Em 17 de abril de 2012, foi firmado um protocolo de intenções entre os municípios consorciados, para a adequação do estatuto social à lei nº 11.107/2005 e ao decreto nº 6.017/2007, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos. A partir daí o Consórcio ficou constituído como uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuto social e normas do Código civil.
Dentre várias finalidades definidas ao CONISA, priorizou-se a compra de medicamentos através de uma central de compras, utilizando-se de processos licitatórios de acordo com a lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.