SOBRE O CONISA

Em 17 de abril de 2012, foi firmado um protocolo de intenções entre os municípios consorciados, para a adequação do estatuto social à lei nº 11.107/2005 e ao decreto nº 6.017/2007, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos. A partir daí o Consórcio ficou constituído como uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuto social e normas do Código civil.

Dentre várias finalidades definidas ao CONISA, priorizou-se a compra de medicamentos através de uma central de compras, utilizando-se de processos licitatórios de acordo com a lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

CONSORCIADOS

  • Alpestre
  • Ametista do Sul
  • Barra do Rio Azul
  • Barra Funda
  • Benjamim Constant do Sul
  • Boa Vista das Missões
  • Carlos Gomes
  • Centenário
  • Cerro Grande
  • Constantina
  • Cristal do Sul
  • Cruzaltense
  • Engenho Velho
  • Entre Rios do Sul
  • Faxinalzinho
  • Gaurama
  • Gramado dos Loureiros
  • Ipiranga do Sul
  • Itatiba do sul
  • Jaboticaba
  • Lajeado do Bugre
  • Liberato Salzano
  • Mariano Moro
  • Nonoai
  • Nova Boa Vista
  • Novo Barreiro
  • Novo Xingu
  • Planalto
  • Pontão
  • Ponte Preta
  • Rio dos Índios
  • Ronda Alta
  • Sagrada Família
  • São José das Missões
  • São Pedro das Missões
  • Severiano de Almeida
  • Três Arroios
  • Três Palmeiras
  • Trindade do Sul
  • Vicente Dutra